FUNDAÇÃO PIA DIOCESANA DO BOM JESUS
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Cond. de Internamento

 

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1- Caução a pagar no acto de inscrição:

- Doentes nacionais
- Doentes estrangeiros não residentes em Portugal ou na Região
- Doentes em regime externo
1.500 €
3.000 €

250 €

2- Serão dispensadas quando seja apresentado termo de responsabilidade, caução, ou documento similar de entidade com a qual haja acordo.

3- Ter médico assistente.

4- Não ser portador de doença infecto-contagiosa.

5- As diárias contam-se das 14.00 H às 14.00 H. Dentro deste período, a entrada determina automaticamente o débito de uma diária, seja qual for a hora do internamento.

6- Semanalmente, nos internamentos de longa duração, procede-se a um fecho de contas, devendo as respectivas facturas ser liquidadas até às 12.30 H do sábado da semana a que respeitam.

7- As contas finais serão liquidadas à saída do doente, sendo na altura deduzido o montante da caução.

8- A Clínica não se responsabiliza por quaisquer valores que não sejam entregues à sua guarda. Os doentes poderão depositá-los na Tesouraria e ser-lhe-ão entregues, sempre que o desejarem, dentro do horário de serviço - das 9.00 H às 12.30 H e das 14.00 H às 17.30 H, de 2ª. a 6ª. Feira.

9- Os medicamentos são fornecidos pela Clínica, com excepção dos que estiver tomando e trouxer consigo, devendo os mesmos ser entregues à Enfermeira, na altura do internamento.

10- Só são permitidas, simultaneamente, 2 visitas por doente e deverão respeitar o horário afixado no hall de entrada da Clínica.

11- Os exames e análises efectuados no exterior, terão um acréscimo de 10%, para despesas de transporte.

12 - É expressamente proibido, a todo o Pessoal, receber gratificações.

Chama-se a atenção dos doentes, ou seus representantes, para o presente Preçário e Normas.
Não será considerado, pela Clínica, qualquer argumento que alegue o seu desconhecimento.

 

 

 
 
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